Estatuto ALCONPAT Brasil

Acesse o estatuto oficial da ALCONPAT Brasil e consulte as diretrizes que orientam a atuação da associação.

Transparência e governança institucional

O estatuto da ALCONPAT Brasil reúne as diretrizes que orientam a atuação da associação, seus objetivos, direitos, deveres e estrutura organizacional.

DA NATUREZA, SEDE E FORO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 1º – Institui-se, na forma da lei, a Associação Brasileira de Patologia das Construções, com o nome fantasia Associação Brasileira de Controle de Qualidade e Patologia das Construções, doravante denominada ALCONPAT BRASIL, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza civil, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, que se regerá pelo presente Estatuto.

  • 1º – São instituidores da ALCONPAT BRASIL seus membros fundadores, conforme descrito no capítulo III.
  • 2º – A Associação Brasileira de Patologia das Construções terá como sigla as letras maiúsculas ALCONPAT BRASIL.


Art. 2º – A ALCONPAT BRASIL é uma organização técnico-científica de âmbito nacional, de caráter associativo, com duração ilimitada e personalidade jurídica própria.

Art. 3º – A ALCONPAT BRASIL é uma entidade que não distribui lucros, bonificações ou quaisquer vantagens econômicas, sob nenhuma forma ou pretexto, a diretores, conselheiros, colaboradores ou associados.

DOS OBJETIVOS E DURAÇÃO

Art. 4º – A ALCONPAT BRASIL, de natureza civil e com duração por prazo indeterminado, visa congregar objetivos culturais de interesse público, por meio da promoção e/ou organização de conferências e outras atividades técnico-científicas e de boas práticas, em caráter nacional, nas áreas de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação das Construções, incluindo seus produtos, processos e sistemas construtivos, bem como outros temas correlatos. Também tem por missão estatutária criar, desenvolver, defender e divulgar os conceitos, as definições e as técnicas de aplicação referentes ao conhecimento técnico-científico e às boas práticas de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação das Construções.

Art. 5º – Consistem, ainda, objetivos da ALCONPAT BRASIL:

a) promover ou auxiliar na organização de seminários, congressos, mesas-redondas, exposições técnicas e publicações periódicas que visem aprofundar, ampliar e disseminar o conhecimento;
b) realizar o Congresso Brasileiro de Patologia das Construções (CBPAT), que ocorrerá bianualmente em território nacional;
c) dar suporte, em especial, à realização do Congreso Iberoamericano de Patología de la Construcción e do Congreso de Control de Calidad en la Construcción (CONPAT), promovidos pela Asociación Latinoamericana de Control de Calidad, Patología y Recuperación de la Construcción (ALCONPAT INTERNACIONAL);
d) participar, fomentar e apoiar atividades de comitês técnico-científicos voltados para a promoção do avanço tecnológico de interesse nacional, em sua área de atuação ou áreas correlatas;
e) promover estudos e pesquisas para instituições públicas e privadas, remunerados ou não.

DA NATUREZA E ADMISSÃO DOS MEMBROS.

Art. 6º – A ALCONPAT BRASIL será constituída por membros ordenados em quatro categorias, sendo elas:

a) membros fundadores;
b) membros profissionais;
c) membros estudantes;
d) membros coletivos;
e) membros institucionais.

Art. 7º – Esses poderão ser admitidos como membros da ALCONPAT BRASIL mediante solicitação e inscrição formais.
§ 1º – Todas as pessoas físicas serão admitidas desde que possuam atuação e/ou interesses relacionados à natureza e aos objetivos estatutários desta associação.
§ 2º – Poderão também ser consideradas membros desta associação pessoas jurídicas oficiais e ativas de direito público ou privado, às quais se incluem as entidades de classe, cuja atuação obrigatoriamente se relacione com a natureza e os objetivos definidos neste Estatuto.

Art. 8º – Membros fundadores são as pessoas físicas que, de comum acordo, decidiram criar esta associação — a ALCONPAT BRASIL — aprovando o seu Estatuto na Assembleia de Fundação para registro, bem como contribuindo com o capital inicial, formalizando sua participação por meio da assinatura da Ata de Fundação.
§ Único – Os membros fundadores ficam isentos do pagamento da anuidade.

Art. 9º – Membros profissionais são todas as pessoas físicas, em conformidade com o estabelecido no ARTIGO SÉTIMO – PARÁGRAFO PRIMEIRO, que não são estudantes nem membros fundadores.

Art. 10º – Membros estudantes são aqueles estudantes de nível técnico, graduação ou pós-graduação, desde que a frequência e o vínculo com uma instituição de ensino devidamente registrada e autorizada pelo(s) órgão(s) federal(is) competente(s) sejam comprovados anualmente por meio de comprovante de matrícula.

Art. 11º – Membros coletivos são as pessoas jurídicas, conforme estabelecido no ARTIGO SÉTIMO – PARÁGRAFO SEGUNDO deste Estatuto.

Art. 12º – Membros institucionais são outras entidades sem fins lucrativos que integram a ALCONPAT BRASIL e não pagam anuidade.

Art. 13º – Com exceção dos Membros Fundadores, é exclusivamente atribuição do Conselho Diretor, apoiado pela Comissão Diretiva da ALCONPAT BRASIL, a aceitação dos demais membros.
§ Único – Em caso de rejeição de inscrição, compete ao Conselho Diretor comunicar, por escrito, ao interessado a decisão, apresentando, de forma clara e objetiva, as razões estatutárias que motivaram a não aceitação.

Art. 14º – A Comissão Diretiva definirá anualmente o valor das contribuições para cada uma das categorias de associados, que será objeto de homologação posterior pelo Conselho Diretor. E tais revisões serão apresentadas e aprovadas em assembleia geral.

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS

Art. 15º – Cabe aos membros fundadores:

a) colaborar com a Assembleia Geral, a Comissão Diretiva, o Conselho Científico e o Conselho Fiscal para assegurar o cumprimento do presente estatuto;
b) desenvolver e disponibilizar, de forma voluntária, materiais técnicos adequados para o acervo da ALCONPAT BRASIL;
c) exercer o direito de voz na Assembleia Geral;
d) exercer o direito de voz, voto e de ser votado na Comissão Diretiva e no Conselho Científico, quando participar como membro eleito;
e) participar do Conselho Fiscal;
f) fazer uso dos benefícios que a ALCONPAT BRASIL possa lhe oferecer.

Art. 16º – Cabe aos membros profissionais:

a) manter em dia o pagamento da contribuição social definida pela ALCONPAT BRASIL;
b) colaborar com a Assembleia Geral, a Comissão Diretiva e o Conselho Científico para assegurar o cumprimento do presente Estatuto;
c) desenvolver e disponibilizar, de forma voluntária, materiais técnicos adequados para o acervo da ALCONPAT BRASIL;
d) exercer o direito de voto no Conselho Científico, quando participar da Assembleia Geral;
e) participar do Conselho Fiscal;
f) fazer uso dos benefícios que a ALCONPAT BRASIL possa lhe oferecer.

Art. 17º – Cabe aos membros estudantes:

a) manter em dia o pagamento da contribuição social definida pela ALCONPAT BRASIL;
b) colaborar com a Assembleia Geral, a Comissão Diretiva e o Conselho Científico para assegurar o cumprimento do presente Estatuto;
c) desenvolver e disponibilizar, de forma voluntária, materiais técnicos adequados para o acervo da ALCONPAT BRASIL;
d) fazer uso dos benefícios que a ALCONPAT BRASIL possa lhe oferecer.

Art. 18º – Cabe aos membros coletivos:

a) manter em dia o pagamento da contribuição social definida pela ALCONPAT BRASIL;
b) colaborar com a Assembleia Geral, a Comissão Diretiva e o Conselho Científico para assegurar o cumprimento do presente Estatuto;
c) desenvolver e disponibilizar, de forma voluntária, materiais técnicos adequados para o acervo da ALCONPAT BRASIL;
d) exercer o direito de voz e voto no Conselho Científico, quando participar da Assembleia Geral;
e) participar do Conselho Fiscal, quando eleito em Assembleia Geral;
f) fazer uso dos benefícios que a ALCONPAT BRASIL possa lhe oferecer.
§ 1º – O membro coletivo deverá indicar 1 (um) representante titular na ALCONPAT BRASIL.
§ 2º – somente 1 (um) representante do membro coletivo, devidamente identificado e autorizado, poderá participar da Assembleia Geral com direito a voz e voto.
§ 3º – O representante de membro coletivo na ALCONPAT BRASIL, que se afastar provisoriamente ou definitivamente da entidade jurídica a que pertence, deverá ser substituído por novo representante, a ser indicado pela direção da própria entidade jurídica do associado coletivo.

Art. 19º – Cabe aos membros institucionais

a) manter em dia o pagamento da contribuição social definida pela ALCONPAT BRASIL.

DA EXCLUSÃO DOS MEMBROS

Art. 20º – Acontecerá a exclusão dos quadros sociais da Associação, quando o membro incorrer nas seguintes circunstâncias:

a) por demissão voluntária: a exclusão voluntária deve ser solicitada por meio de comunicação oficial endereçada à Comissão Diretiva;
b) por morte do membro;
c) por dissolução da Associação;
d) por inadimplência, condição correspondente ao não pagamento da contribuição social durante 2 (dois) anos consecutivos e
e) por desqualificação: a exclusão por desqualificação poderá ser decidida pela Comissão Diretiva, quando um membro tiver atuado contra os interesses da Associação ou contra o interesse público na área de atividade da Associação. Previamente à sua exclusão do quadro da Associação, caberá ao membro imputado o direito de defesa. Para tanto, será o mesmo notificado por comunicação oficial, a partir do recebimento da qual assistirá a ele o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa à Comissão Diretiva. Da decisão final da Comissão Diretiva cabe recurso perante a Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação do membro sobre a decisão final.

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 21º – A Associação contará com os seguintes órgãos de administração.

a) Assembleia Geral;
b) Conselho Científico;
c) Conselho Diretor;
d) Comissão Diretiva;
e) Conselho Fiscal.

Art. 22º – A associação será dirigida, voluntariamente, por uma Comissão Diretiva.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 23º – A Assembleia Geral reunir-se-á mediante convocação oficial. Esta será efetivada a cada 2 (dois) anos, em data e hora definidas pela Comissão Diretiva, com antecedência mínima de trinta dias, com o objetivo de propiciar aos membros a participação e a apreciação das atividades técnico-científicas e administrativas da ALCONPAT BRASIL, bem como decidir sobre assuntos que lhe são privativos.

Art. 24º – Poderão participar da Assembleia Geral todos os membros da ALCONPAT BRASIL.

Art. 25º – São obrigações da Assembleia:

a) aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas da Comissão Diretiva em término de mandato;
b) referendar os membros do Conselho Científico e do Conselho Fiscal;
c) referendar as modificações do estatuto propostas pela Comissão Diretiva.

Art. 26º – A Assembleia ocorrerá com um quórum mínimo de vinte membros, podendo haver participação virtual, mediante disponibilização de link de acesso específico pela ALCONPAT BRASIL, devendo os membros manter suas câmeras ligadas durante a reunião. Se não houver quórum mínimo, a Assembleia ocorrerá, trinta minutos após, em segunda convocação, com qualquer quórum.

DO CONSELHO CIENTÍFICO

Art. 27º – O Conselho Científico será composto pelos ex-presidentes da ALCONPAT BRASIL, desde que ainda sejam membros da ALCONPAT BRASIL, e por 15 (quinze) membros profissionais.

Art. 28º – O Conselho Científico será indicado pela Comissão Diretiva e terá mandato de 2 (dois) anos. A Comissão Diretiva deverá considerar como membros aqueles que tenham contribuído substancialmente para o avanço das áreas de Controle de Qualidade, Patologia e Recuperação das Construções, seja por meio da elaboração e execução de projetos e obras, seja pela realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento técnico-científico.

Art. 29º – São atribuições do Conselho Científico:
a) assessorar a Associação e a sua Comissão Diretiva em matérias de caráter técnico-científico;
b) estabelecer critérios de aceitação de trabalhos em conferências ou outros eventos organizados pela Associação;
c) colaborar com a organização de eventos técnicos e científicos, examinando os trabalhos encaminhados e emitindo parecer sobre a sua aceitação ou rejeição.

DO CONSELHO DIRETOR

Art. 30º – O Conselho Diretor será constituído pelos ex-Presidentes e pelos membros fundadores da ALCONPAT BRASIL.
§ Único – Considera-se como Presidente de Honra o mais recente ex-Presidente da ALCONPAT BRASIL.

Art. 31º – O Conselho Diretor é permanente e será renovado a cada eleição.
§ 1º – O Conselho Diretor elege a nova Comissão Diretiva com base nas candidaturas apresentadas.
§ 2º – O Conselho Diretor indica o Conselho Fiscal.
§ 3º – A Comissão Diretiva será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Executivo e um Secretário Executivo Substituto, sendo estes elegíveis a partir dos membros individuais da ALCONPAT BRASIL com, no mínimo, 4 (quatro) anos consecutivos de adimplência perante a associação.
§ Único – O Secretário Executivo deverá ser escolhido dentre os membros da Associação residentes na microrregião geopolítica da Secretaria Permanente.
§ 4º – O Conselho Fiscal será constituído por dois membros da ALCONPAT BRASIL, não podendo ser da categoria de membro estudante.
§ 5º – Para a definição dos cargos designados na Alínea 3, deverá ser apresentada uma chapa à Secretaria Geral com antecedência de 15 dias em relação à Assembleia Geral.
§ 6º – A Comissão Diretiva será apresentada na Assembleia Geral.

DA COMISSÃO DIRETIVA

Art. 32º – A Comissão Diretiva é o órgão de administração da Associação e se constitui dos seguintes cargos:

a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Diretor-Geral
d) Secretário Executivo
e) Secretário Executivo substituto

Art. 33º – Os membros da Comissão Diretiva serão escolhidos para um mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos por mais 2 (dois) anos.

Art. 34º – Ao Presidente da Associação competem as seguintes atribuições e deveres:

a) gerenciar e representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a ALCONPAT BRASIL;
§ 1º – pode acumular a Presidência com um cargo da Diretoria;
b) convocar e/ou presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da ALCONPAT BRASIL;
c) votar nas reuniões e, em caso de empate, exercer o direito de voto qualificado;
d) assinar, com o Secretário Executivo, as atas da Assembleia Geral;
e) assinar as atas das reuniões bem como documentos produzidos pela Associação;
f) zelar para que a Associação seja bem administrada e que seus estatutos sejam respeitados;
g) assinar, com o Secretário Executivo ou Vice-Presidente, contratos, documentos de créditos e financiamentos que envolvam a ALCONPAT BRASIL;
h) negociar, assinar e gerenciar convênios com organizações e instituições nacionais e estrangeiras, públicas e privadas;
i) estimular a ALCONPAT BRASIL a promover a defesa e a valorização da engenharia e dos interesses nacionais;
j) deliberar sobre as publicações da ALCONPAT BRASIL;
k) promover a inserção internacional da ALCONPAT BRASIL;
l) deliberar sobre a organização e promoção dos Delegados Regionais e dos Comitês Técnicos;
m) nomear e/ou substituir os ocupantes dos cargos da Diretoria (diretores, delegado e representante);

Art. 35º – Ao Vice-Presidente da Associação competem as seguintes atribuições e deveres:

a) substituir o Presidente na sua ausência/vacância ou os demais ocupantes dos cargos da Diretoria;
§ 1º – Pode acumular a Vice-Presidência com um cargo da Diretoria;
b) assinar, com o Secretário Executivo ou Presidente, contratos, documentos de créditos e financiamentos que envolvam a ALCONPAT BRASIL;
c) assistir às reuniões da Assembleia Geral e da Comissão Diretiva, com direito a voz e voto;
d) compartilhar com o Presidente a responsabilidade em relação ao pleno cumprimento deste estatuto;
e) exercer outras atividades que a Comissão Diretiva indicar, em benefício da Associação; e
f) preparar o relatório bianual de atividades técnico-científicas da Associação, para submissão à Assembleia Geral.

Art. 36º – Ao Diretor-Geral da Associação competem as seguintes atribuições e deveres:

a) convocar e assistir às reuniões da Assembleia Geral e da Comissão Diretiva, com direito a voz e voto;
b) redigir as atas das reuniões da Comissão Diretiva e assiná-las, juntamente com o Presidente ou Vice-Presidente;
c) assinar, com o Presidente ou Vice-Presidente, ou isoladamente, a correspondência e demais documentos da Associação;
d) assinar, com o Presidente ou Vice-Presidente, ou isoladamente, cheques, documentos de crédito, contratos, financiamentos e demais documentos bancários que envolvam a ALCONPAT BRASIL;
e) administrar a Secretaria Permanente da Associação, mantendo o controle organizacional e contábil dela, supervisionando a elaboração dos balanços anuais e seu envio às autoridades competentes;
f) preparar a prestação de contas bianual para a Assembleia Geral, submetendo a mesma previamente ao Conselho Fiscal, para emissão de parecer;
g) prestar assessoria à Comissão Diretiva, quando requisitado para tal;
h) gerir os dados cadastrais dos membros da ALCONPAT BRASIL.

Art. 37º – O Secretário Executivo deve participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito a voz e voto, de forma a ficar a par do andamento da administração da Associação, caso tenha de substituir o Diretor-Geral em casos de impedimento ou ausência.

Art. 38º – O Secretário Executivo substituto terá a função de vogal, devendo participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito a voz e voto, de forma a ficar a par do andamento da administração da Associação, caso tenha de substituir o Secretário Executivo em casos de impedimento ou ausência. Poderá, ainda, a critério da Comissão Diretiva, receber delegação específica para tratar de assuntos da Associação.

Art. 39º – Atos que impliquem na venda e/ou oneração, a qualquer título, de bens da Associação, bem como a contratação de mútuos com ou sem garantia, exigirão assinatura conjunta do Diretor-Geral com o Presidente ou Vice-Presidente, sendo vedado a estes e a qualquer outro membro da Comissão Diretiva prestar fianças, avais, cauções e endossos de favor em objetos estranhos à Associação.

§ Único – A movimentação bancária ordinária, assinatura de cheques, documentos bancários, contratos, documentos de crédito e financiamentos observarão as competências previstas no Art. 36 deste Estatuto.

Art. 40º – No caso de demissão, destituição ou impedimento de qualquer natureza de um dos membros da Comissão Diretiva, estes serão substituídos da seguinte forma: o Presidente, pelo Vice-Presidente; o Vice-Presidente, pelo Secretário Executivo; e o Secretário Executivo, pelo Secretário Executivo substituto.

Art. 41º – Compete à Comissão Diretiva propor os valores das anuidades, que serão submetidos à Assembleia Geral.

DA DIRETORIA

Art. 42º – A Diretoria se constitui dos seguintes cargos:

a) Diretor Técnico
b) Diretor de Relações Institucionais
c) Diretor de Normatização
d) Diretor Administrativo
e) Diretor de Eventos
f) Diretor de Marketing
g) Diretor Regional
h) Diretor Estadual
i) Delegado Nacional
j) Representante CREA/CONFEA
§ 1º – As atividades de cada ocupante do cargo na Diretoria serão avaliadas pela comissão diretiva.

Art. 43º – Ao Diretor Técnico da Associação compete as seguintes atribuições e deveres:

a) Promover o estudo de qualquer assunto de relevância aos objetivos da ALCONPAT BRASIL;
b) Promover, através do Diretor de Normatização, o estudo de problemas levantados por entidades públicas ou privadas;
c) Participar e coordenar o processo de análise e seleção dos profissionais indicados para premiações instituídas pela ALCONPAT Internacional e ALCONPAT BRASIL;
d) Gerenciar a revisão e/ou elaboração de documentos que constituem o acervo técnico da ALCONPAT BRASIL;
§ 1º – Entende-se por acervo técnico os documentos que o compõem, como, por exemplo, boletins técnicos, anais de congresso, glossários, práticas recomendadas, livros, entre outros.
e) Coordenar o recebimento, revisão e publicação dos artigos técnicos do Congresso Brasileiro de Patologia das Construções (CBPAT);
f) Gerenciar os cursos técnicos oferecidos pela ALCONPAT BRASIL.

Art. 44º – Ao Diretor de Normatização compete as seguintes atribuições e deveres:

a) atuar junto às entidades públicas ou privadas que atuam na normatização nacional ou internacional, promovendo o estudo e a normatização do Controle de Qualidade, da Patologia e da Recuperação das Construções.
Art. 45º – Ao Diretor de Relações Institucionais compete as seguintes atribuições e deveres:

a) gerenciar as atividades dos Diretores Regionais e Estaduais;
b) Transmitir a missão e os valores da ALCONPAT BRASIL aos órgãos afins, às entidades parceiras, às empresas e aos membros;
c) promover relações institucionais da ALCONPAT BRASIL com os órgãos afins, entidades parceiras, empresas e membros;
d) transmitir às Diretorias Regionais e Estaduais as orientações e as diretrizes da Comissão Diretiva da ALCONPAT BRASIL;
e) manter a Comissão Diretiva da ALCONPAT BRASIL informada das atividades das Diretorias Regionais e Estaduais e das relações institucionais;
f) coletar e preparar material relativo às atividades das Diretorias Regionais e Estaduais;
g) Colaborar para o aumento do número de membros da ALCONPAT BRASIL.

Art. 46º – Ao Diretor Administrativo, competem as seguintes atribuições e deveres:

a) Acompanhar, controlar e garantir o andamento do plano de trabalho junto às diretorias;
b) Auxiliar na execução das demandas relativas à Secretaria, realizando acompanhamento das atividades;
c) Auxiliar na execução das demandas relativas à Comissão Diretiva da Associação;
d) Manter a Comissão Diretiva da ALCONPAT BRASIL informada das atividades das Diretorias;
e) Colaborar para o aumento do número de membros da ALCONPAT BRASIL.

Art. 47º – Ao Diretor de Eventos, competem as seguintes atribuições e deveres:

a) gerenciar, planejar, coordenar e supervisionar o Congresso Brasileiro de Patologia das Construções (CBPAT) promovido pela ALCONPAT BRASIL;
b) auxiliar e supervisionar os eventos regionais realizados pela ALCONPAT BRASIL junto às suas Diretorias Regionais e Estaduais;
c) auxiliar a Comissão Diretiva nas prestações de contas dos eventos promovidos;
d) Manter a Comissão Diretiva da ALCONPAT BRASIL informada das atividades desta Diretoria;
e) Colaborar para o aumento do número de membros da ALCONPAT BRASIL.

Art. 48º – Ao Delegado Nacional, competem as seguintes atribuições e deveres:

a) representar a ALCONPAT BRASIL junto à ALCONPAT Internacional;
b) manter, coordenar e promover a ALCONPAT BRASIL em âmbito internacional;
c) Manter a Comissão Diretiva e o Conselho Diretor informados das orientações e das diretrizes da ALCONPAT Internacional;
d) Colaborar para o aumento do número de membros da ALCONPAT BRASIL.

Art. 49º – Ao Diretor de Marketing, competem as seguintes atribuições e deveres:

a) Coordenar e gerir os canais de comunicação da ALCONPAT BRASIL, com base nas orientações deliberadas pela Comissão Diretiva;
b) Propor conteúdos relevantes das atividades e eventos realizados pela ALCONPAT BRASIL;
c) Receber e divulgar os eventos e atividades realizados pela ALCONPAT Internacional aos membros da Associação Nacional;
d) Manter a Comissão Diretiva da ALCONPAT BRASIL informada das atividades desta Diretoria;
e) Colaborar para o aumento do número de membros da ALCONPAT BRASIL.

Art. 50º – A representação da ALCONPAT BRASIL no Sistema CONFEA/CREA será exercida pelo Presidente de Honra ou por representante por ele formalmente designado, acompanhado de um suplente, mediante documento com firma reconhecida. Compete ao representante as seguintes atribuições e deveres:

a) representar a ALCONPAT BRASIL junto ao CREA/CONFEA;
b) Manter a Comissão Diretiva da ALCONPAT BRASIL informada sobre as resoluções do CREA/CONFEA.
§ 1º – Na ausência do Presidente de Honra, a representação será exercida pelo Presidente atual, que poderá, igualmente, nomear representante e suplente mediante os mesmos critérios: documento formal com prazo determinado e firma reconhecida.
§ 2º – Tanto o representante quanto o suplente junto ao CREA/CONFEA devem ser residentes no estado em que a ALCONPAT está registrada.

Art. 51º – Cada região do Brasil poderá ter um Diretor Regional, indicado pelo Presidente da ALCONPAT BRASIL. Compete a cada Diretor Regional as seguintes atribuições e deveres:

a) Supervisionar e auxiliar os Diretores Estaduais na realização de eventos e atividades da ALCONPAT BRASIL em suas respectivas regiões (Sul, Norte, Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste).
b) Manter o Diretor de Relações Institucionais e o Diretor de Marketing informados das atividades realizadas em cada Regional;
c) Colaborar para o aumento do número de membros da ALCONPAT BRASIL.

Art. 52º – Cada estado do Brasil poderá ter um Diretor Estadual, indicado pelo Presidente da ALCONPAT BRASIL. Compete a cada Diretor Estadual as seguintes atribuições e deveres:

a) representar a ALCONPAT BRASIL junto ao seu estado, levando a missão e os valores da Associação;
b) Realizar e gerenciar os eventos e atividades autossustentáveis no seu respectivo estado;
c) Prestar contas, em caráter técnico e financeiro, dos eventos e atividades para a Comissão Diretiva da ALCONPAT BRASIL;
d) Colaborar para o aumento do número de membros da ALCONPAT BRASIL

O CONSELHO FISCAL

Art. 53º – O Conselho Fiscal será composto por dois membros da ALCONPAT BRASIL, não sendo possível indicar a categoria de membro estudante.

Art. 54º – Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.

Art. 55º – São atribuições e deveres do Conselho Fiscal:

a) examinar, anualmente, os livros contábeis e documentos da Associação,
b) emitir parecer sobre a prestação de contas bianual da Comissão Diretiva para a Assembleia Geral;
c) assistir às reuniões da Comissão Diretiva, quando necessário;
d) fiscalizar o recebimento e administração dos recursos da Associação;
e) deliberar, em conjunto com o Diretor-Geral, sobre o balanço econômico geral da Associação;
f) acompanhar a liquidação da Associação.

DA SECRETARIA PERMANENTE

Art. 56º – A Secretaria Permanente da ALCONPAT BRASIL está sediada na cidade de Porto Alegre, na Av. Bento Gonçalves 9500, Setor 4, Prédio 43436, Campus do Vale, Bairro Agronomia, CEP 91509-900, endereço no qual foi efetuado o registro da Associação com o caráter de Pessoa Jurídica.
§ Único – O Conselho Diretivo poderá propor a alteração da sede da Secretaria Permanente, atendendo às considerações necessárias ao Registro da Associação.

DOS PRÊMIOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 57º – A cada edição do Congresso Brasileiro da Patologia das Construções – CBPAT, a associação irá agraciar dois prêmios, sendo estes prêmios:

a) Prêmio Manuel Fernández Cánovas, dado à pessoa que possui uma ampla trajetória profissional/acadêmica na área da Patologia, Controle de Qualidade e Recuperação da Construção;
b) Prêmio ALCONPAT BRASIL, concedido à pessoa que já prestou grandes serviços à Associação.

§ 1º – Será designada pela Comissão Diretiva uma comissão, composta por um membro da Comissão Diretiva, dois membros fundadores e quatro membros do Conselho Científico, com a incumbência de indicar e nomear os ganhadores dos referidos prêmios.
§ 2º – Os candidatos aos prêmios devem ser membros da Associação, atendendo às características de cada prêmio.

DAS DOAÇÕES, VENDAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Art. 58º – A ALCONPAT BRASIL poderá receber doações, promover a venda de direitos autorais e organizar a prestação de serviços, desde que tais atividades estejam de acordo com os objetivos da Associação.

DO ANO FISCAL E PERIODICIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 59º – O ano fiscal é adotado para a elaboração de balanços e será o ano-calendário.
§ Único – O ano fiscal iniciará no dia 1º de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 60º – As prestações de contas financeiras e técnico-científicas da Comissão Diretiva à Assembleia Geral deverão ocorrer com periodicidade bianual.

DO CAPITAL E RECEITAS

Art. 61º – O capital social é propriedade individual da Associação. A Associação não procura lucros financeiros, não havendo responsabilidade subsidiária de seus membros.

Art. 62º – Os aumentos de capital e de patrimônio e a realização de benefícios (lucros) somente são permitidos para o custeio de despesas da Associação e para a formação de fundos que deverão ser utilizados na consecução dos objetivos fixados no Estatuto.

Art. 63º – Os membros do Conselho Diretor, da Comissão Diretiva, da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Científico servirão “ad honorem”.
§ Único – Fica expressamente vedada a distribuição de lucros ou bonificações aos membros da Associação, a qualquer título.

DA EXTINÇÃO

Art. 64º – A Associação extinguir-se-á mediante deliberação da Assembleia Geral, em reunião convocada especificamente para este fim, com quórum mínimo de 50% dos membros, por decisão de, no mínimo, dois terços (2/3) dos membros presentes com direito a voto.

Art. 65º – O capital remanescente, se houver, será destinado a custear bolsas de estudo em universidades brasileiras, a serem escolhidas pela Assembleia Geral.

Art. 66º – O patrimônio existente deverá ser liquidado ou doado a Instituições Públicas de Ensino Superior Brasileiras, a critério da Assembleia Geral.

Conhecimento que transforma

Mantenha-se atualizado com conteúdos técnicos e científicos que impulsionam a inovação e a excelência na construção civil.